Decreto nº 8.242, de 14/02/1928

Texto Original

Abre um crédito especial de 1.140$000

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, resolve abrir um crédito especial de um conto cento e quarenta mil réis (1.140$000) para pagamento, no corrente exercício, dos adicionais da lei nº 425, de 1906, a que têm direito os srs. Epaminondas Pires, escrivão do Tribunal da Relação, e Orozimbo Augusto Ferreira Bretas, oficial de justiça do mesmo Tribunal, sendo: 720$000 ao primeiro e 420$000 ao segundo.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Gudesteu de Sá Pires