Decreto nº 8.241, de 01/04/1965
Texto Original
Dá denominação de Manoel Dias Corrêa, no Grupo Escolar Balbina Antunes Penido, da cidade de Itatiaiuçu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário)
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Manoel Dias Corrêa ao Grupo Escolar Balbina Antunes Penido, da cidade de Itatiaiuçu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça