Decreto nº 8.231, de 11/02/1928

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no povoado de Manoel Antônio, distrito da cidade de Perdões

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no povoado de Manoel Antônio, distrito da cidade de Perdões.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Francisco Luiz da Silva Campos