Decreto nº 8.225, de 12/03/1965
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam os cargos e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
I – na Secretaria da Educação: Nilton Geraldo da Silva, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
II – na Secretaria da Saúde:
a) Hélcio Luís dos Santos Moura, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular;
b) Marina Coelho Sette Câmara, Auxiliar de Escritório, lotada na Secretaria da Segurança Pública;
III – no Departamento Jurídico do Estado: Getúlio Guilherme da Silva, Oficial de Administração, lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1965.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado