Decreto nº 8.215, de 05/03/1965

Texto Original

Dá denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça