Decreto nº 8.215, de 04/02/1928
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Boa Sorte, município de Leopoldina.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Boa Sorte, município de Leopoldina.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos