Decreto nº 8.215, de 04/02/1928

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Boa Sorte, município de Leopoldina.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Boa Sorte, município de Leopoldina.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos