Decreto nº 8.211, de 04/02/1928

Texto Original

Cria uma escola masculina, noturna, no distrito de Piedade de Bagre, município de Curvelo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola masculina, noturna, no distrito de Piedade do Bagre, município de Curvelo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos