Decreto nº 8.210, de 04/02/1928
Texto Original
Cria três escolas rurais, mistas, sendo uma no município de Dores do Indaiá e duas no de Grão Mogol.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar três escolas rurais, mistas, sendo uma no povoado de Três Morros, município de Dores do Indaiá, e duas no município de Grão Mogol, localizadas nos povoados Boa Vista do Bananal e Tropinha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos