Decreto nº 8.207, de 04/02/1928
Texto Original
Cria seis escolas rurais, mistas, no município de Divinópolis.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar seis escolas rurais, mistas, no município de Divinópolis, localizadas nos povoados de Rua Grande e Mutirão, distrito de Santo Antônio de Campos; e Mata, Choro, Cacoco e Ferrador; distrito da cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos