Decreto nº 8.207, de 04/02/1928

Texto Original

Cria seis escolas rurais, mistas, no município de Divinópolis.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar seis escolas rurais, mistas, no município de Divinópolis, localizadas nos povoados de Rua Grande e Mutirão, distrito de Santo Antônio de Campos; e Mata, Choro, Cacoco e Ferrador; distrito da cidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos