Decreto nº 8.197, de 30/01/1928

Texto Original

Aprova a tabela de porcentagem das coletorias, sua classificação e lotação das cauções.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve aprovar a tabela da porcentagem que lhes cabe sobre o que arrecadarem e o quadro de sua classificação, lotação das cauções dos coletores e escrivães para o triênio de 1928 a 1930, que a este acompanham, assinados pelo Secretário dos Negócios das Finanças, que o fará executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Gudesteu de Sá Pires