Decreto nº 8.197, de 30/01/1928
Texto Original
Aprova a tabela de porcentagem das coletorias, sua classificação e lotação das cauções.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve aprovar a tabela da porcentagem que lhes cabe sobre o que arrecadarem e o quadro de sua classificação, lotação das cauções dos coletores e escrivães para o triênio de 1928 a 1930, que a este acompanham, assinados pelo Secretário dos Negócios das Finanças, que o fará executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Gudesteu de Sá Pires