Decreto nº 8.196, de 28/01/1928

Texto Original

Abre o crédito especial de dez contos seiscentos e cinquenta e oito mil cento e noventa e seis réis (10:658$196), para pagamento da remuneração dos escrivães do crime e execuções fiscais das comarcas de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª entrâncias.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da constituição e em cumprimento do disposto no art. 4º da Lei nº 1.009, de 26 de setembro de 1927, resolve abrir o crédito especial de dez contos seiscentos e cinquenta e oito mil cento e noventa e seis réis (10:658$196), para pagamento da remuneração dos escrivães do crime e execuções fiscais das comarcas de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª entrâncias, de 9 de novembro ao fim de dezembro do ano passado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires