Decreto nº 8.190, de 24/02/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “Coração de Jesus”, as Escolas Combinadas junto ao Colégio Coração de Jesus, da cidade de Varginha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Coração de Jesus”, as Escolas Combinadas junto ao Colégio Coração de Jesus, da cidade de Varginha.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça