Decreto nº 8.185, de 22/02/1965
Texto Original
Dá a denominação de “Deputado Teodósio Bandeira”, ao Ginásio Estadual de Três Pontas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o cidadão Deputado Teodósio Bandeira foi, em vida, um batalhador pelo progresso da cidade de Três Pontas, onde sua memória é cultivada com admiração e respeito, decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de Deputado Teodósio Bandeira ao Ginásio Estadual de Três Pontas, criado pela Lei nº 3.037, de 19 de dezembro de 1963.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça