Decreto nº 8.184, de 22/02/1965

Texto Original

Dá a denominação de “São Geraldo” ao Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o extinto Ginásio “São Geraldo”, de Carmo do Paranaíba, acolheu e educou, durante quase meio século, a mocidade daquela comarca; Considerando que merece ser conservado esse nome, em justo preito ao patrono do tradicional estabelecimento,

DECRETA;

Art. 1º - Fica denominado “São Geraldo” o Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba, criado pela Lei nº 3.087, de 30 de abril de 1964.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado