Decreto nº 8.184, de 22/02/1965
Texto Original
Dá a denominação de “São Geraldo” ao
Ginásio Estadual de Carmo do
Paranaíba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o extinto Ginásio “São Geraldo”, de Carmo do Paranaíba, acolheu e educou, durante quase meio século, a mocidade daquela comarca; Considerando que merece ser conservado esse nome, em justo preito ao patrono do tradicional estabelecimento,
DECRETA;
Art. 1º - Fica denominado “São Geraldo” o Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba, criado pela Lei nº 3.087, de 30 de abril de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o extinto Ginásio “São Geraldo”, de Carmo do Paranaíba, acolheu e educou, durante quase meio século, a mocidade daquela comarca; Considerando que merece ser conservado esse nome, em justo preito ao patrono do tradicional estabelecimento,
DECRETA;
Art. 1º - Fica denominado “São Geraldo” o Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba, criado pela Lei nº 3.087, de 30 de abril de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado