Decreto nº 818, de 15/04/1937

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Carandaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas Prestadas pelo prefeito de Carandaí, senhor doutor Abeilard Rodrigues Pereira Filho, relativas ao exercício de 1935 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1934

3:718$600

Rendas arrecadadas

77:835$400

Outras operações

32:188$500

113:742$500

Despesa:

Despesa realizada

72:951$800

Outras operações

32:484$400

Saldo para 1935

8:306$300

113:742$500

Situação patrimonial:

Ativa

110:883$200

Passivo

85:650$200

Patrimônio líquido

25:233$000

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim