Decreto nº 817, de 15/04/1937
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Carandaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Carandaí, senhor doutor Abelard Rodrigues Pereira Filho, relativas ao exercício de 1934 e assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1933 |
12:601$800 |
Renda arrecadada |
66:775$700 |
Outras operações |
52:483$800 |
131:861$300 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
110:595$600 |
Outras operações |
17:547$100 |
Saldo para 1935 |
3:718$600 |
131:861$300 |
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Situação patrimonial: |
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Ativa |
93:245$800 |
Passivo |
85:946$100 |
Patrimônio líquido |
7:299$900 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim