Decreto nº 817, de 15/04/1937

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Carandaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Carandaí, senhor doutor Abelard Rodrigues Pereira Filho, relativas ao exercício de 1934 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1933

12:601$800

Renda arrecadada

66:775$700

Outras operações

52:483$800

131:861$300

Despesa:

Despesa realizada

110:595$600

Outras operações

17:547$100

Saldo para 1935

3:718$600

131:861$300

Situação patrimonial:

Ativa

93:245$800

Passivo

85:946$100

Patrimônio líquido

7:299$900

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim