Decreto nº 817, de 15/04/1895

Texto Original

Aprova a planta geral da cidade de Minas, futura Capital do Estado de Minas Gerais.

O dr. Presidente do Estado de Minas Gerais, para o inteiro cumprimento do disposto no art. 2 da lei n. 3 adicional à Constituição do Estado, resolve aprovar a planta geral e definitiva da cidade de – Minas – futura Capital do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 15 de abril de 1895.

CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES.

Francisco Sá.