Decreto nº 8.169, de 12/02/1965

Texto Original

Dá a denominação de José Brandão, ao Ginásio Estadual de Caeté.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – O Ginásio Estadual de Caeté passa a denominar-se José Brandão.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça