Decreto nº 8.143, de 11/01/1928
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado Barulho, distrito de Bias Fortes, município de Barbacena.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Barulho, distrito de Bias Fortes, município de Barbacena.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos