Decreto nº 8.140, de 28/01/1965
Texto Original
Dá a denominação de João Belo de
Oliveira, ao Colégio Estadual de
Carangola.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o cidadão João Belo de Oliveira foi, em vida, um batalhador pelo progresso da cidade de Carangola, onde sua memória é cultivada com admiração e respeito, Decreta:
Art. 1º - É dada a denominação de João Belo de Oliveira ao Colégio Estadual de Carangola, criado pela Lei n. 3.121, de 26 de maio de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o cidadão João Belo de Oliveira foi, em vida, um batalhador pelo progresso da cidade de Carangola, onde sua memória é cultivada com admiração e respeito, Decreta:
Art. 1º - É dada a denominação de João Belo de Oliveira ao Colégio Estadual de Carangola, criado pela Lei n. 3.121, de 26 de maio de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.