Decreto nº 8.131, de 25/01/1965

Texto Original

Estabelece, para efeitos fiscais, o código numérico dos novos municípios do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições; e tendo em vista o disposto no art. 174 do Decreto nº 6.132, de 13 de janeiro de 1961, decreta:

Art. 1º – As repartições arrecadadoras dos novos municípios criados pela Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, ao promoveram inscrições de contribuintes do impôsto sôbre Vendas e Consignações, farão constar, obrigatoriamente, antes da respectiva inscrição, numero de código do município consoante a seguinte relação:

2.540

Acaiaca

2.545

Aguanil

2.550

Águas Vermelhas

2.555

Alagoa

2.560

Albertina

2.565

Alpercata

2.570

Alvarenga

2.575

Alvorada de Minas

2.580

Amparo do Serra

2.585

André Fernandes

2.590

Antônio Prado de Minas

2.595

Araçaí

2.600

Aracitaba

2.605

Arantina

2.610

Araponga

2.615

Arapuá

2.620

Argirita

2.625

Arinos

2.630

Augusto de Lima

2.635

Bandeira

2.640

Bandeira do Sul

2.645

Barão do Monte Alto

2.650

Barreiro Grande

2.655

Bela Vista de Minas

2.660

Belmiro Braga

2.665

Belo Oriente

2.670

Berilo

2.675

Bertópolis

2.680

Bicas do Meio

2.685

Biquinhas

2.690

Bom Jesus da Penha

2.695

Bonfinópolis de Minas

2.700

Botumirim

2.705

Burarama de Minas

2.710

Buritis

2.715

Buritizeiro

2.720

Cachoeira de Macacos

2.725

Cachoeira Dourada

2.730

Caiana

2.735

Camacho

2.740

Cajuri

2.745

Campanário

2.750

Canaã

2.755

Cana Verde

2.760

Caparaó

2.765

Capueira

2.770

Carmésia

2.775

Caranaíba

2.780

Carbonita

2.785

Casa Grande

2.790

Cassiterita

2.795

Catas Altas da Noruega

2.800

Cedro do Abaeté

2.805

Central de Minas

2.810

Chácara

2.815

Chalé

2.820

Chapada do Norte

2.825

Claro dos Poções

2.830

Conceição das Pedras

2.835

Conceição do Pará

2.840

Congonhas do Norte

2.845

Consolação

2.850

Cordislândia

2.855

Coronel Pacheco

2.860

Coronel Xavier Chaves

2.865

Córrego Nôvo

2.870

Couto Magalhães de Minas

2.875

Cristália

2.880

Cristiano Otoni

2.885

Cruzeiro da Fortaleza

2.890

Datas

2.895

Destêrro do Meio

2.900

Diogo de Vasconcelos

2.905

Divinésia

2.910

Divino das Laranjeiras

2.915

Divinolândia de Minas

2.920

Dona Euzébia

2.925

Dom Cavati

2.930

Dôres de Guanhães

2.935

Dorosépolis

2.940

Douradoquara

2.945

Engenheiro Caldas

2.950

Engenheiro Navarro

2.955

Espírito Santo do Dourado

2.960

Ewbank da Camara

2.965

Felício dos Santos

2.970

Felisberto Caldeira

2.975

Felisburgo

2.980

Fernandes Tourinho

2.985

Florestal

2.990

Formoso

2.995

Fortaleza de Minas

3.000

Fortuna de Minas

3.005

Francisco Badaró

3.010

Francisco Dumont

3.015

Frei Gaspar

3.020

Frei Inocêncio

3.025

Fronteira

3.030

Funilândia

3.035

Gonçalves

3.040

Gonzaga

3.045

Grupiara

3.050

Guarda Mór

3.055

Guimarania

3.060

Gurinhatã

3.065

Ibertioga

3.070

Ibiai

3.075

Ibituruna

3.080

Ibirité

3.085

Ibitiura de Minas

3.090

Igarapé

3.095

Igaratinga

3.100

Ijaci

3.105

Inconfidentes

3.110

Ingaí

3.115

Inimutaba

3.120

Ipatinga

3.125

Ipiaçu

3.130

Irai de Minas

3.135

Itabirinha de Mantena

3.140

Itacambira

3.145

Itacarambi

3.150

Itaipé

3.155

Itamarati de Minas

3.160

Itambé do Mato Dentro

3.165

Itaobim

3.170

Itapeva

3.175

Itatiaiuçu

3.180

Itaverava

3.185

Japaraíba

3.190

Jeceaba

3.195

João Monlevade

3.200

Joaquim Felício

3.205

José de Melo

3.210

Lagamar

3.215

Lagoa Formosa

3.220

Lagoa dos Patos

3.225

Lamim

3.230

Leandro Ferreira

3.295

Marilac

3.240

Maripá de Minas

3.245

Marmelópolis

3.250

Materlândia

3.255

Medeiros

3.260

Mirabela

3.265

Monjolos

3.270

Montalvânia

3.275

Morro da Garça

3.280

Nacip Raydan

3.285

Nova Módica

3.290

Olaria

3.295

Olímpio Noronha

3.300

Onça de Pitangui

3.305

Ouro Verde de Minas

3.310

Padre Paraíso

3.315

Paineiras

3.320

Pampã

3.325

Passabém

3.330

Pavão

3.335

Pedra do Anta

3.340

Pedra Dourada

3.345

Pedra do Indaiá

3.350

Pedrinópolis

3.355

Pedro Teixeira

3.360

Pescador

3.365

Piedade de Ponte Nova

3.370

Piedade dos Gerais

3.375

Piranguçu

3.380

Piranguinho

3.385

Planura

3.390

Presidente Juscelino

3.395

Presidente Kubitschek

3.400

Presidente Wenceslau Brás

3.405

Prudente Morais

3.410

Queluzita

3.415

Riacho dos Macacos

3.420

Rio Doce

3.425

Rio Manso

3.430

Ritápolis

3.435

Rochedo de Minas

3.440

Rodeiro

3.445

Romaria

3.450

Rubelita

3.455

Santa Bárbara do Tugurio

3.460

Santa Efigênia de Minas

3.465

Santa Fé de Minas

3.470

Santa Maria do Santo

3.475

Santa Rita de Ibitipoca

3.480

Santa Rita do Ituêlo

3.485

Santa Rosa da Serra

3.490

Santana de Cuataguases

3.495

Santana do Garambeu

3.500

Santana do Manhuaçu

3.505

Santana dos Montes

3.510

Santana do Pirapama

3.515

Santana da Virgem

3.520

Santana do Riacho

3.525

Santo Antônio do Aventureiro

3.530

Santo Antônio do Itambé

3.535

Santo Antônio do Jacinto

3.540

Santo Antônio do Rio Abaixo

3.545

Santo Hipólito

3.550

São Bento Abade

3.555

São Francisco de Sales

3.560

São Geraldo da Piedade

3.565

São Gonçalo do Rio Abaixo

3.570

São João da Mata

3.575

São João do Oriente

3.580

São José do Divino

3.585

São José do Mantimento

3.590

São José da Safira

3.595

São José da Varginha

3.600

São Pedro do Suaçui

3.605

São Sebastião da Bela Vista

3.610

São Sebastião do Oeste

3.615

São Sebastião do Rio Prêto

3.620

São Sebastião do Rio Verde

3.625

São Tomé das Letras

3.630

Sardoá

3.635

Senador Côrtes

3.640

Senador José Bento

3.645

Senador Modestino Gonçalves

3.650

Sericita

3.655

Seritinga

3.660

Serra dos Aimorés

3.665

Serra Azul de Minas

3.670

Serra da Saudade

3.675

Silveirânia

3.680

Simão Pereira

3.685

Sobrália

3.690

Tapira

3.695

Taquaraçu de Minas

3.700

Timóteo

3.705

Turvelândia

3.710

Ubaí

3.715

Umburatiba

3.720

Urucânia

3.725

Varzelândia

3.730

Vila Matias

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa