Decreto nº 8.131, de 25/01/1965
Texto Original
Estabelece, para efeitos fiscais, o código numérico dos novos municípios do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições; e tendo em vista o disposto no art. 174 do Decreto nº 6.132, de 13 de janeiro de 1961, decreta:
Art. 1º – As repartições arrecadadoras dos novos municípios criados pela Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, ao promoveram inscrições de contribuintes do impôsto sôbre Vendas e Consignações, farão constar, obrigatoriamente, antes da respectiva inscrição, numero de código do município consoante a seguinte relação:
-
2.540
Acaiaca
2.545
Aguanil
2.550
Águas Vermelhas
2.555
Alagoa
2.560
Albertina
2.565
Alpercata
2.570
Alvarenga
2.575
Alvorada de Minas
2.580
Amparo do Serra
2.585
André Fernandes
2.590
Antônio Prado de Minas
2.595
Araçaí
2.600
Aracitaba
2.605
Arantina
2.610
Araponga
2.615
Arapuá
2.620
Argirita
2.625
Arinos
2.630
Augusto de Lima
2.635
Bandeira
2.640
Bandeira do Sul
2.645
Barão do Monte Alto
2.650
Barreiro Grande
2.655
Bela Vista de Minas
2.660
Belmiro Braga
2.665
Belo Oriente
2.670
Berilo
2.675
Bertópolis
2.680
Bicas do Meio
2.685
Biquinhas
2.690
Bom Jesus da Penha
2.695
Bonfinópolis de Minas
2.700
Botumirim
2.705
Burarama de Minas
2.710
Buritis
2.715
Buritizeiro
2.720
Cachoeira de Macacos
2.725
Cachoeira Dourada
2.730
Caiana
2.735
Camacho
2.740
Cajuri
2.745
Campanário
2.750
Canaã
2.755
Cana Verde
2.760
Caparaó
2.765
Capueira
2.770
Carmésia
2.775
Caranaíba
2.780
Carbonita
2.785
Casa Grande
2.790
Cassiterita
2.795
Catas Altas da Noruega
2.800
Cedro do Abaeté
2.805
Central de Minas
2.810
Chácara
2.815
Chalé
2.820
Chapada do Norte
2.825
Claro dos Poções
2.830
Conceição das Pedras
2.835
Conceição do Pará
2.840
Congonhas do Norte
2.845
Consolação
2.850
Cordislândia
2.855
Coronel Pacheco
2.860
Coronel Xavier Chaves
2.865
Córrego Nôvo
2.870
Couto Magalhães de Minas
2.875
Cristália
2.880
Cristiano Otoni
2.885
Cruzeiro da Fortaleza
2.890
Datas
2.895
Destêrro do Meio
2.900
Diogo de Vasconcelos
2.905
Divinésia
2.910
Divino das Laranjeiras
2.915
Divinolândia de Minas
2.920
Dona Euzébia
2.925
Dom Cavati
2.930
Dôres de Guanhães
2.935
Dorosépolis
2.940
Douradoquara
2.945
Engenheiro Caldas
2.950
Engenheiro Navarro
2.955
Espírito Santo do Dourado
2.960
Ewbank da Camara
2.965
Felício dos Santos
2.970
Felisberto Caldeira
2.975
Felisburgo
2.980
Fernandes Tourinho
2.985
Florestal
2.990
Formoso
2.995
Fortaleza de Minas
3.000
Fortuna de Minas
3.005
Francisco Badaró
3.010
Francisco Dumont
3.015
Frei Gaspar
3.020
Frei Inocêncio
3.025
Fronteira
3.030
Funilândia
3.035
Gonçalves
3.040
Gonzaga
3.045
Grupiara
3.050
Guarda Mór
3.055
Guimarania
3.060
Gurinhatã
3.065
Ibertioga
3.070
Ibiai
3.075
Ibituruna
3.080
Ibirité
3.085
Ibitiura de Minas
3.090
Igarapé
3.095
Igaratinga
3.100
Ijaci
3.105
Inconfidentes
3.110
Ingaí
3.115
Inimutaba
3.120
Ipatinga
3.125
Ipiaçu
3.130
Irai de Minas
3.135
Itabirinha de Mantena
3.140
Itacambira
3.145
Itacarambi
3.150
Itaipé
3.155
Itamarati de Minas
3.160
Itambé do Mato Dentro
3.165
Itaobim
3.170
Itapeva
3.175
Itatiaiuçu
3.180
Itaverava
3.185
Japaraíba
3.190
Jeceaba
3.195
João Monlevade
3.200
Joaquim Felício
3.205
José de Melo
3.210
Lagamar
3.215
Lagoa Formosa
3.220
Lagoa dos Patos
3.225
Lamim
3.230
Leandro Ferreira
3.295
Marilac
3.240
Maripá de Minas
3.245
Marmelópolis
3.250
Materlândia
3.255
Medeiros
3.260
Mirabela
3.265
Monjolos
3.270
Montalvânia
3.275
Morro da Garça
3.280
Nacip Raydan
3.285
Nova Módica
3.290
Olaria
3.295
Olímpio Noronha
3.300
Onça de Pitangui
3.305
Ouro Verde de Minas
3.310
Padre Paraíso
3.315
Paineiras
3.320
Pampã
3.325
Passabém
3.330
Pavão
3.335
Pedra do Anta
3.340
Pedra Dourada
3.345
Pedra do Indaiá
3.350
Pedrinópolis
3.355
Pedro Teixeira
3.360
Pescador
3.365
Piedade de Ponte Nova
3.370
Piedade dos Gerais
3.375
Piranguçu
3.380
Piranguinho
3.385
Planura
3.390
Presidente Juscelino
3.395
Presidente Kubitschek
3.400
Presidente Wenceslau Brás
3.405
Prudente Morais
3.410
Queluzita
3.415
Riacho dos Macacos
3.420
Rio Doce
3.425
Rio Manso
3.430
Ritápolis
3.435
Rochedo de Minas
3.440
Rodeiro
3.445
Romaria
3.450
Rubelita
3.455
Santa Bárbara do Tugurio
3.460
Santa Efigênia de Minas
3.465
Santa Fé de Minas
3.470
Santa Maria do Santo
3.475
Santa Rita de Ibitipoca
3.480
Santa Rita do Ituêlo
3.485
Santa Rosa da Serra
3.490
Santana de Cuataguases
3.495
Santana do Garambeu
3.500
Santana do Manhuaçu
3.505
Santana dos Montes
3.510
Santana do Pirapama
3.515
Santana da Virgem
3.520
Santana do Riacho
3.525
Santo Antônio do Aventureiro
3.530
Santo Antônio do Itambé
3.535
Santo Antônio do Jacinto
3.540
Santo Antônio do Rio Abaixo
3.545
Santo Hipólito
3.550
São Bento Abade
3.555
São Francisco de Sales
3.560
São Geraldo da Piedade
3.565
São Gonçalo do Rio Abaixo
3.570
São João da Mata
3.575
São João do Oriente
3.580
São José do Divino
3.585
São José do Mantimento
3.590
São José da Safira
3.595
São José da Varginha
3.600
São Pedro do Suaçui
3.605
São Sebastião da Bela Vista
3.610
São Sebastião do Oeste
3.615
São Sebastião do Rio Prêto
3.620
São Sebastião do Rio Verde
3.625
São Tomé das Letras
3.630
Sardoá
3.635
Senador Côrtes
3.640
Senador José Bento
3.645
Senador Modestino Gonçalves
3.650
Sericita
3.655
Seritinga
3.660
Serra dos Aimorés
3.665
Serra Azul de Minas
3.670
Serra da Saudade
3.675
Silveirânia
3.680
Simão Pereira
3.685
Sobrália
3.690
Tapira
3.695
Taquaraçu de Minas
3.700
Timóteo
3.705
Turvelândia
3.710
Ubaí
3.715
Umburatiba
3.720
Urucânia
3.725
Varzelândia
3.730
Vila Matias
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa