Decreto nº 8.129, de 03/01/1928
Texto Original
Cria cinco distritos sanitários da Diretoria de Saúde Pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar, cinco distritos sanitários da Diretoria de Saúde Pública, cada um superintendendo os serviços de uma região do Estado e assim distribuídos:
1º distrito, com sede em Juiz de Fora;
2º distrito, com sede em Uberaba;
3º distrito, com sede em Três Corações;
4º distrito, com sede em Teófilo Otoni;
5º distrito, com sede em Barbacena.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes