Decreto nº 8.129, de 03/01/1928

Texto Original

Cria cinco distritos sanitários da Diretoria de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar, cinco distritos sanitários da Diretoria de Saúde Pública, cada um superintendendo os serviços de uma região do Estado e assim distribuídos:

1º distrito, com sede em Juiz de Fora;

2º distrito, com sede em Uberaba;

3º distrito, com sede em Três Corações;

4º distrito, com sede em Teófilo Otoni;

5º distrito, com sede em Barbacena.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes