Decreto nº 8.117, de 01/01/1928
Texto Original
Perdoa do resto da pena a que foram condenadas diversas praças da Força Pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere a Constituição, e em homenagem à data de hoje, resolve perdoar o resto da pena a que foram condenadas as seguintes praças da Força Pública: Agostinho Gomes da Silva, Custódio Pereira Santiago, Joaquim Paulino Pinto, José Pedro da Silva, José Ferreira de Aguiar, Belarmino Antônio Gregório, Sebastião Simião da Silva, Virgolino de Almeida, José de Abreu César, Honório Teixeira da Silva, João Jorge Gueimar, José Sebastião Pereira (2º), Quintino Alves da Silva, Arnaldo Camillo dos Santos, Manoel Ferreira Venuto, Adhemar Vieira e Francisco dos Santos.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de janeiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes