Decreto nº 8.101, de 30/12/1964

Texto Original

Abre crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 à Secretaria de Estado da Agricultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 625, de 13 de novembro de 1964, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado, com relação ao exercício de 1963, a atender despesas com a instalação e manutenção da Escola de Iniciação Agrícola de Tarumirim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Alencar Carneiro Viana Miguel Augusto Gonçalves de Sousa