Decreto nº 8.093, de 29/12/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à instalação do Canteiro de Obras, Campo de Aviação e demais serviços necessários à construção da Usina Jaguara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os imóveis rurais de propriedade de José Inácio de Oliveira e José Gomes Mateus ou seus sucessores, situados no município e comarca de Sacramento, neste Estado, nos lugares denominados Fazenda da Onça, Fazenda Jaguara e Fazenda Jambeiro, com a área total de trezentos e quarenta hectares, com algumas benfeitorias, constantes de casa de morada, casinhas para empregados e outras, confrontando com a margem direita do rio Jaguara e com propriedades que são ou foram de herdeiros de Manoel Marcondes Leite, Cia. Mogiana de Estrada de Ferro, Acácio Scalon e quem mais de direito.

Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados à instalação do Canteiro de Obras, Campo de Aviação, Vila de Operários e demais serviços necessários à construção da Usina Jaguara, correspondente ao aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Grande, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), pelo Decreto Federal nº 52.416, de 28 de agosto de 1963.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos no art. 1º.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende