Decreto nº 8.092, de 29/12/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, imóvel situado na cidade de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública e sujeito a desapropriação amigável ou judicial, nos termos dos artigos 3º e 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, por conta e a favor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, estabelecimento de caráter público, o imóvel situado à rua Halfeld nº 811, antigos nºs 803, 807 e 811, na cidade de Juiz de Fora, neste Estado e respectivos acessórios, pertencentes e terrenos, que mede 10 m (dez metros) de frente por 18,75m (dezoito metros e setenta e cinco centímetros) de fundo, mais ou menos, exceto na parte limítrofe do Edifício “Baependi”, em que relativamente a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de frente correspondem 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros) de fundo, - correspondendo, todo o imóvel, com o Dr. Deocleciano Teixeira de Carvalho (Edifício “Santa Helena”), sucessores de D. Constança Vidal Lage Valadares e o citado Edifício “Baependi”.

Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à instalação de Agência Regional, Agência Autônoma e Serviços do Departamento de Casas para o Povo, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa