Decreto nº 8.076, de 22/12/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 a dotação da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente da Polícia Militar:
Estabelecimentos Hospitalares Subordinados à Polícia Militar:
146-31-8442 - Aparelhos e equipamentos - Cr$ 25.000.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Tavares de Souza
Miguel Augusto Gonçalves de Souza