Decreto nº 8.070, de 22/12/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda:
Delegacias Regionais da Fazenda:
231-61-8124 - Serviço de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 1.200.000,00.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza