Decreto nº 8.058, de 15/12/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública a Caixa de Assistência aos Servidores do Banco Mineiro da Produção S.a., com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 187 de 23 de agosto de 1948, e

Considerando que a Caixa de Assistência aos Servidores do Banco Mineiro da Produção S.A., com sede em Belo Horizonte, apresentou toda a documentação exigida pela Lei nº 187;

Considerando que a referida sociedade tem finalidade beneficente e filantrópica e vem prestando desinteressadamente, através de assistência médica, auxílio de aposentadoria, auxílio- natalidade, auxílio-funeral, pecúlio por morte, etc., aos sócios e respectivas famílias;

Considerando que a diretoria da Caixa não percebe qualquer remuneração,

Decreta:

Art. 1º - Fica declara de utilidade pública a Caixa de Assistência aos Servidores do Banco Mineiro da Produção S.A., sociedade civil, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.