Decreto nº 8.048, de 04/12/1964

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1964 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça