Decreto nº 8.028, de 20/11/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e
considerando que a Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte, apresentou toda a documentação exigida pela Lei nº 187;
considerando que a referida Sociedade tem por finalidade combater a mortalidade infantil na Capital e nos demais municípios de Minas Gerais, e velar pela saúde, bem estar e necessidade da Maternidade e da Infância;
considerando que a diretoria da mencionada sociedade não percebe qualquer remuneração,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância, sociedade civil, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.