Decreto nº 8.026, de 20/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$22.105.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$22.105.000,00 (vinte e dois milhões, cento e cinco mil cruzeiros) à dotação 195-50-8330 “Diárias de viagens”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim tenham entendido e façam circular.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.