Decreto nº 7.974, de 30/10/1964

Texto Original

Dá denominação de Presidente Kennedy ao 2º Grupo Escolar da cidade de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a designação de Presidente Kennedy ao 2º Grupo Escolar da cidade de Candeias.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas