Decreto nº 7.970, de 29/10/1964

Texto Original

Dá denominação de Cel. Celso Resende, às Escolas Reunidas da cidade de Caranaíba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Cel. Celso Resende, às Escolas Reunidas da cidade de Caranaíba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas