Decreto nº 7.960, de 29/10/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Coronel João Barreto, as Escolas Reunidas da cidade de Dores de Guanhães.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Coronel João Barreto, as Escolas Reunidas da cidade de Dores de Guanhães.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas