Decreto nº 7.906, de 12/10/1964

Texto Original

Cria o terceiro Grupo Escolar na cidade de Santo Antônio do Monte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas