Decreto nº 7.900, de 05/10/1964

Texto Original

Dá a denominação de Professor Cláudio Brandão ao Grupo Escolar de Jatobá, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Professor Cláudio Brandão ao Grupo Escolar de Jatobá, do quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas