Decreto nº 7.900, de 05/10/1964
Texto Original
Dá a denominação de Professor Cláudio Brandão ao Grupo Escolar de Jatobá, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Professor Cláudio Brandão ao Grupo Escolar de Jatobá, do quadro B da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas