Decreto nº 7.889, de 01/10/1964
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar no Bairro do Horto, em Usiminas, município de Ipatinga com a denominação de Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha, no Bairro do Horto, em Usiminas, município de Ipatinga.
(Vide Decreto nº 36.151, de 6/10/1994.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de outubro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Paulo Diniz Chagas
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Data da última atualização: 25/8/2017.