Decreto nº 787, de 25/03/1937
Texto Original
Perdoa oficiais e praças da Força Pública
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, em homenagem à data em que se comemora a Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, perdoar oficiais e praças da Força Pública do resto da pena que estiverem cumprindo por crimes militares, bem assim aqueles que estiverem presos para Conselho de julgamento e direcionalmente.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim