Decreto nº 787, de 25/03/1937

Texto Original

Perdoa oficiais e praças da Força Pública

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, em homenagem à data em que se comemora a Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, perdoar oficiais e praças da Força Pública do resto da pena que estiverem cumprindo por crimes militares, bem assim aqueles que estiverem presos para Conselho de julgamento e direcionalmente.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim