Decreto nº 7.836, de 31/08/1964

Texto Original

Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários a construção da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema Cemig, unindo a sub-estação de Morro do Chapéu à Subestação do Sistema Jangada e respectivas derivações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acôrdo ou judicialmente, são declarados de utilidades publica os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro das faixas abaixo especificadas, com o comprimento total de 32.457,10 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros e dez centimetros) de extensão, inclusive os ramais, unindo a sub-estação de Morro do Chapéu á sub-estação do Sistema Jangada, com o seguinte caminhamento: começa no piquete 0, desta linha de transmissão que liga a sub-estação do Sistema Jangada, ponto êste que corresponde á estrutura n. 1 da referida linha; do piquete 0, segue seu caminhamento na direção de 23°2’ (vinte e três graus e dois minutos) NO, com a faixa de 20 m (vinte metros), no sentido de Morro do Chapéu para Jangada, atingindo o piquete n. 18, distanciado de 1.714,20 m (hum mil, setecentos e quatorze metros e vinte centimetros) do piquete n. 0, do piquete n. 18, defletindo de 39°41’ (trinta e nove graus e quarenta e um minutos) para a esquerda, toma a direção de 62°43’ (sessenta e dois graus e quarenta e três minutos) NO, atingindo o piquete n. 26, distanciado de 2.426,40 m (dois mil, quatrocentos e vinte e seis metros e quarenta centimetros) do piquete n. 0, do piquete n. 26, defletindo de 29° (vinte nove graus) para a direita, toma a direção de 33°43’ (trinta e três graus e quarenta e três minutos) NO, atingindo o piquete n. 41, distanciado de 3.782,60 m (três mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta centimetros) do piquete 0; do piquete 41, defletindo de 9°14 (nove graus e quatorze minutos) para a esquerda, toma a direção de 42°57’ (quarenta e dois graus e cinquenta e sete minutos) NO, atingindo o piquete n. 55, distanciando de 5.484,80 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros e oitenta centimetros) do piquete 0; do piquete 55, defletindo de 38°04’ (trinta e oito graus e quatro minutos) para a esquerda, toma a direção de 81°01’ (oitenta e um graus e um minuto) NO, atingindo o piquete n. 62, distanciado de 6.472;50 m (seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros e cinquenta centimetros) do piquete n. 0; do piquete 62, defletindo de 27º20’ (vinte e sete graus e vinte minutos) para a esquerda, toma a direção de 71°39’(setenta e um graus e trinta e nove minutos) SO, atingindo o piquete n. 74, distanciado de 8.010,10 m (oito mil e dez metros e dez centimetros) do piquete n. 0; do piquete n. 74, defletindo de 5° (cinco graus) para a esquerda, toma a direção de 66°39’ (sessenta e seis graus e trinta e nove minutos) SO, atingindo o piquete n. 77, distanciado de 8.359,50m (oito mil, trezentos e cinquenta e nove metros e cinquenta centimetros) do piquete n. 0; do piquete n. 77, defletindo de 19°30’ (dezenove graus e trinta minutos) para a direita, toma a direção de 86°09’ (oitenta e seis graus e nove minutos) SO, atingindo o piquete n. 78, distanciado de 8.527,20m (oito mil, quinhentos e vinte e sete metros e vinte centimetros) do piquete n. 0; do piquete n. 78 defletindo de 2°22’ (dois graus e vinte dois minutos) para a esquerda, toma a decisão de 83°47’ (oitenta e três graus e quarenta e sete minutos) SO, atingindo o piquete n. 79, distanciado de 8.892m (oito mil, oitocentos e noventa e dois metros e sessenta centimetros) do piquete n. 0, do piquete n. 79, defletindo de 36° (trinta seis graus) para a esquerda, toma a direção de 47°47’ (quarenta e seis graus e quarenta e sete minutos) SO, atingindo o piquete n. 85, distanciando de 9.586,70m (nove mil, quinhentos e oitenta e seis metros e setenta centimetros) do piquete n. 0; do piquete n.85, defletindo de 38° (trinta e oito graus) para a esquerda, toma a direção de 9º47’ (nove graus e quarenta e sete minutos) SO, atingindo o piquete n. 89, distanciado de 10.272,20m (dez mil, duzentos e setenta e dois metros e vinte centimetros) do piquete n. 0; do piquete n. 89, defletindo de 30º20’ (trinta graus e vinte minutos) para a direita, toma a direção de 40º07’ (quarenta graus e sete minutos) SO, atingindo piquete n. 112, distanciado de 12.640,10m (doze mil, seiscentos e quarenta metros e dez centimetros) do piquete n. 0; do piquete n. 112, defletindo de 13°27 (treze graus e vinte e sete minutos) para a direita, toma a direção de 53°34’ (cinquenta e três graus e trinta e quatro minutos) SO, atingindo o piquete n. 121, distanciado de 13.688m (treze mil, seiscentos e oitenta e oito metros) do piquete n. 0, onde se encerra o caminhamento da linha, atravessando as seguintes propriedades: Cia. Mineração Novalimense, Mineração Geral do Brasil S.A., Alfredo José de Jesus e outros até a subestação abaixadora de Jangada. Da subestação abaixadora de Jangada 69/ 13,8Kv, onde tem sua estrutura 0, prossegue a linha com o seguinte caminhamento: com a direção de 20°30 (vinte graus e trinta minutos) SE e a faixa de 20m (vinte metros) de largura, sendo 10m (dez metros) para cada eixo da linha, atinge a estrutura n. 12, distanciada de 1.537,80m (hum mil, quinhentos e trinta e sete metros e oitenta centimetros) da referida subestação; da estrutura n. 12, sofre uma deflexão para a esquerda de 25º40’ (vinte e cinco graus e quarenta minutos), seguindo a direção de 46°15’ (quarenta e seis graus e quinze minutos) SE, até atingir a estrutura n. 24, distanciada de 2.644,50m (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros) da estrutura n. 12; da estrutura n. 24 defletindo à direita com um ângulo de 12°26' (doze graus e vinte e seis minutos), segue na direção de 33°49’ (trinta e três graus e quarenta e nove minutos) SE, até atingir a estrutura n. 36, distanciada de 2.009,50m (dois mil e nove metros e cinquenta centimetros) da estrutura n. 24; da estrutura n. 36, sofre nova deflexão à direita de 19º06’ (dezenove graus e seis minutos), seguindo a direção de 24°43’ (vinte e quatro graus e quarenta e três minutos) SE, até atingir a estrutura n. 63, final da linha tronco, distanciada de 5.410,10m (cinco mil quatrocentos e dez metros e dez centimetros) da estrutura n. 36 atravessando as seguintes propriedades: Varginha do Ouro Podre, Retiro do Moisés, Morro Velho, Pedro Paulo, Icominas S.A., José Batista Junior, João Marcondes Meireles, José Bonifácio Marcondes, José Gonçalves Maia, Ana Olimpio de Amorim, Berros Alcici, Antônio Santana Gomes Maia, Cia. Ferro e Carvão, S.A., Elpídio Martins Ribeiro e outros. Romal Sede de Jangada: – Da estrutura n. 5 de linha tronco, defletindo a esquerda da linha tronco de 77°30’ (setenta e sete graus e trinta minutos), tomando a direção de 82º (oitenta e dois graus) NE, segue com a faixa de 20m (vinte metros), na extensão de 179,10m (cento e setenta e nove metros e dez centimetros), atravessando terrenos da Icominas S.A. Ramal Casa das Bombas: – Da estrutura n. 5, da linha tronco, defletindo á direita da linha tronco de 82°10’ (oitenta e dois graus e dez minutos), segue na direção de 10°42' (dez graus e quarenta e dois graus e dez minutos), com a faixa de 20m (vinte metros)na extensão de 147,80m (cento e quarenta e sete metros e oitenta centimetros) atravessando terrenos de Icominas S.A. – Ramal para Icominas: – Da estrutura n. 29, da linha tronco, segue com a reflexão á direita na linha tronco de 130° (cento e trinta graus), seguindo na direção de 83° (oitenta e três graus), com a largura de 20m (vinte metros) na extensão de 76m (setenta e seis metros) até atingir a estrutura n. 1 do ramal, nesta estrutura sofre uma deflexão á direita de 10º (dez graus), seguindo na direção de 73° (setenta e três graus) NO, até atingir a estrutura n. 6 do ramal, distanciada de 389m (trezentos e oitenta e nove metros) da estrutura n. 2; da estrutura n. 6, sofre uma deflexão á direita de 8° (oito graus), passando para a direção de 65º (sessenta e cinco graus) NO, até a estrutura n. 7, distanciada de 50m (cinquenta metros) da estrutura n. 6; seguindo a estrutura n.7 temos novamente a deflexão de 81 (oitenta e um graus) á direita, passando para a direita de 16°(dezesseis graus) NE, com uma extensão de 36m (trinta e seis metros), até o banco de transformador final do ramal, atravessando terrenos de Moisés Silva, Clarimundo Fonseca Braga, Ramal Cia. Ferro e Carvão: – De estrutura n. 39 da linha tronco, segue com a faixa de 20m (vinte metros) com uma deflexão de 85° (oitenta e cinco graus) á direita, percorrendo 90m (noventa metros) com a direção de 21°43’ (vinte e um graus e quarenta e três minutos) SO, até a estrutura n. 1 do ramal; desta, sofre uma deflexão do 14° (quatorze graus) D, passando para a direção de 7°43’ (sete graus e quarenta e três minutos) SO, até a estrutura n. 3, distanciada de 240m (duzentos e quarenta metros) da estrutura n.1, da estrutura n. 3, sofre uma deflexão á direita do 1°23’ (hum grau e vinte e três minutos) SO, até a estrutura n. 5, distanciada de 370m (trezentos e setenta metros) da estrutura n. 3; da estrutura n. 5, sofre uma deflexão á esquerda de 20° (vinte graus), passando para a direção de 21°23’ (vinte e um graus e vinte e três minutos) SO, até a estrutura n. 6, final do ramal, distanciada de 160m (cento e sessenta metros), atravessando terrenos da Cia. Mineração de Ferro e Carvão – Ramal para Tijuco: – Da estrutura n 45 da linha tronco, defletindo á direita da linha tronco de 63°46’ (sessenta e três e graus e quarenta e seis minutos), com a largura de 20m (vinte metros), segue na direção de 39°03’ (trinta e nove graus e três minutos) SO, até a estrutura n. 16 do ramal, numa extensão de 3.393,60m (três mil, trezentos e noventa e três metros e sessenta centimetros), defletindo da direita de 10° (dez graus), passando a percorrer a direção de 49°03’ (quarenta e nove graus e três minutos) SO, até a estrutura n. 20, numa extensão de 561,30m (quinhentos e sessenta e um metros e trinta centimetros); da estrutura n. 20, sofre uma deflexão à esquerda de 52°41’ (cinquenta e dois graus e quarenta e um minutos), seguindo a direção de 3°11 (três graus e onze minutos) SE, numa extensão de 196m (cento e novena e seis metros), atravessando terrenos de espólio de Alzira Augusta Campos, João Gomes Menezes, Luiza Menezes. Ramal para Alberto Flores: Da estrutura n. 60, da linha tronco, segue com uma deflexão à esquerda de 65°31’ (sessenta e cinco graus e trinta e um minutos), com a faixa de 20m (vinte metros), percorrendo a direção de 89°46’ (oitenta e nove graus e quarenta e seis minutos) NE, até a estrutura n. 3 do ramal com uma extensão de 612,60m (seiscentos e doze metros e sessenta centimetros); da estrutura n. 3, sofre uma deflexão para a direita de 33°50' (trinta e três graus e cinquenta minutos), passando para a direção de 46°20’ (quarenta e seis graus e vinte minutos) SE, até a estrutura n. 4, com uma extensão de 360m (trezentos e sessenta metros) da estrutura n. 4 deflete à esquerda com 36°27’ (trinta e seis graus e vinte e sete minutos), percorrendo até a estrutura n. 7, na direção de 82°47’ (oitenta e dois graus e quarenta e sete minutos) SE, com a extensão de 236,70m (duzentos e trinta e seis metros e setenta centimetros) atravessando terrenos de José Maria Maciel, espólio de Ernesto Nego Brandão, Icominas S.A. e outros.

Art. 2º – As faixas de terrenos no artigo anterior são destinadas à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a subestação de Morro do Chapéu à subestação do Sistema Jangada e desta ao município de Brumadinho, neste Estado, atravessando os municípios de Nova Lima e Brumadinho, neste Estado.

Art. 3º – A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.

Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende