Decreto nº 7.831, de 21/08/1964
Texto Original
Dispõe sobre o concurso escolha da letra e música do Hino Oficial do Estado, e institui Comissão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade da adoção do hino oficial que exalte a história de Minas Gerais e as virtudes de seu povo,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída uma Comissão Especial composta do Desembargador Cândido Martins de Oliveira Júnior, Presidente da Academia Mineira de Letras, do Professor Fernando Coelho, Reitor da Universidade Mineira de Arte, do Major-Maestro Sebastião Viana, como representante da polícia Militar, do Professor Antônio Augusto Mello Cançado, como representante da Secretaria de Estado da Educação, e do Professor Nelson de Figueiredo, como representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Cultura Popular, incumbida de apresentar as bases do concurso para escolha da letra e música do Hino de Minas Gerais.
Art. 2º – A Comissão fica subordinada diretamente aos Secretários de Estado da Educação e de Trabalho e Cultura Popular, e deverá apresentar as suas sugestões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste decreto.
Art. 3º – Fica instituído o prêmio de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o autor da letra escolhida, bem como outro de igual valor para o da música classificada em primeiro lugar.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Paulo Antunes
Miguel Augusto Gonçalves de Souza