Decreto nº 7.830, de 21/08/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Cel. Cândido de Souza Dias, na cidade de Arceburgo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Cel. Cândido de Souza Dias, na cidade de Arceburgo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça