Decreto nº 7.830, de 21/08/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a
denominação de Cel. Cândido de Souza
Dias, na cidade de Arceburgo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Cel. Cândido de Souza Dias, na cidade de Arceburgo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Cel. Cândido de Souza Dias, na cidade de Arceburgo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça