Decreto nº 7.825, de 21/08/1964
Texto Original
Dá a denominação de “Belchior de Faria” ao segundo Grupo Escolar da cidade de Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Belchior de Faria”, ao segundo Grupo Escolar da cidade de Centralina.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça