Decreto nº 7.825, de 21/08/1964

Texto Original

Dá a denominação de “Belchior de Faria” ao segundo Grupo Escolar da cidade de Centralina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Belchior de Faria”, ao segundo Grupo Escolar da cidade de Centralina.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça