Decreto nº 7.824, de 21/08/1964
Texto Atualizado
Dá denominação de “Feliciano Mendes” ao Grupo Escolar da Avenida Governador Magalhães Pinto, de Congonhas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Feliciano Mendes” ao Grupo Escolar da Avenida Governador Magalhães Pinto, de Congonhas.
(Vide Decreto nº 42.669, de 17/6/2002.)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
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Data da última atualização: 29/8/2017.