Decreto nº 782, de 23/03/1937

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Jequeri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Pequeri, doutor Artur Damásio, relativas ao período de 1.º de janeiro a 12 de agosto de 1936, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1935

1:005$950

Renda arrecadada

66:653$200

Outras operações

5:168$850


72:828$000

Despesa:


Despesa realizada

61:143$850

Outras operações

3:605$400

Saldo para 13 de agosto de 1936

8:078$750


72:828$000

Situação patrimonial em 12 de agosto de 1936:


Ativo

181:197$230

Passivo

159:066$587

Patrimônio líquido

22:130$643

Palácio da Liberdade, 23 de março de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim