Decreto nº 7.814, de 21/08/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Dona Augusta Gonçalves Nogueira”, na Barragem de Santa Lúcia do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Dona Augusta Gonçalves Nogueira”, na Barragem Santa Lúcia do quadro B da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça