Decreto nº 7.814, de 21/08/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Dona Augusta Gonçalves Nogueira”, na Barragem de Santa Lúcia do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do ensino Primário), decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Dona Augusta Gonçalves Nogueira”, na Barragem Santa Lúcia do quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça