Decreto nº 7.812, de 21/08/1964

Texto Original

Cria o segundo Grupo Escolar, com a denominação de “Herculégio Antônio Borges”, na cidade de Conceição das Alagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando as atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas, com a denominação de “Herculégio Antônio Borges”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça