Decreto nº 7.803, de 21/08/1964
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas com a mesma denominação, as Escolas Combinadas Sabina de Barros Mendonça, no Bairro do Cêrvo, na cidade de Pouso Alegre.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Sabina de Barros Mendonça, as Escolas Combinadas do Bairro do Cêrvo, na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça