Decreto nº 7.800, de 20/08/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Etsado do Interior e Justiça o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Paulo Francisco Ferreira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccelli Paulo Neves de Carvalho
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Etsado do Interior e Justiça o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Paulo Francisco Ferreira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccelli Paulo Neves de Carvalho