Decreto nº 78, de 22/05/1890

Texto Atualizado

Eleva a Distrito de Paz os policiais de São João do Manhuaçu e de Santana, pertencentes ao município do Manhuaçu.

(Vide Lei nº 556, 30/8/1911.)

(Vide alteração citada pela Lei nº 2.764, 30/12/1962.)

(Vide alteração citada pela Lei nº 10.704, 27/4/1992.)

O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o parecer da repartição de estatística, datado de 16 do corrente mês, sob nº 55, e usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, resolve elevar a distrito de paz os policiais: de São João do Manhuaçu, freguesia de Santa Margarida, com as divisas estabelecidas na portaria de 12 de janeiro de 1886, e de Santana, freguesia de São Simão, todas do município do Manhuaçu; ficando o conselho de intendência do referido município obrigado a traçar as divisas deste último, e submetê-las à aprovação do Governo.

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 22 de maio de 1890.

João Pinheiro da Silva - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 26/7/2016.